Vitória Régia

Regimento Escolar

CCDI – CENTRO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

VITÓRIA RÉGIA
CHÁCARA 274 – LOTES 1 E 3 RUA 06 VICENTE PIRES – DF

TELEFONE: 3397-1210

REGIMENTO ESCOLAR

EDUCAÇÃO INFANTIL e ENSINO FUNDAMENTAL

TÍTULO I

 

DA ORGANIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

CAPÍTULO I

DA IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL E DE SUA MANTENEDORA E ORIGEM HISTÓRICA

Art. 1º. O CCDI – CENTRO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL VITÓRIA RÉGIA, situado na chácara 274, lotes 01 e 03, Colônia Agrícola Vicente Pires – Taguatinga – DF foi fundado em nove de abril de dois mil e dois, conforme a Ata de Fundação.

Parágrafo único. O CCDI – CENTRO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL VITÓRIA RÉGIA é denominado neste Regimento por Estabelecimento.

Art. 2º. O Estabelecimento é mantido pelo CCDI – CENTRO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA, CNPJ: 05.129.022/0001-70, contrato social de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede na chácara 274 lote 01 e 03, Colônia Agrícola Vicente Pires – Taguatinga – DF, e foro em Brasília-DF, conforme registro na junta Comercial de Brasília, sob o nº 53201134962, em nove de abril de dois mil e dois, com capital inicial de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com fins educacionais para Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Parágrafo único. O CCDI – Centro Cristão de Desenvolvimento Infantil Vitória Régia, criado em nove de abril de dois mil e dois, conforme Ata de Fundação está localizado na Chácara 274, lotes 01 e 03, Rua 06 – Colônia Agrícola Vicente Pires, Taguatinga-DF. A Instituição iniciou suas atividades em o3 de novembro de 2003 e obteve seu PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 194 em 05/07/2005.

CAPÍTULO II

DOS FINS E OBJETIVOS

Art. 3º. O Estabelecimento integra o Sistema de Ensino do Distrito Federal inspirado nos ideais de liberdade e solidariedade humana, com plena observância dos princípios legais e tem sua filosofia fundamentada nos princípios da Educação Nacional.

Art. 4º. O Estabelecimento tem por objetivos:

I – oferecer à criança condições para que ela possa estabelecer uma hierarquia de valores que a iluminará em toda a sua vida, e para que seja um cidadão justo, liberto, dialogante, respeitador do semelhante, cônscio dos seus direitos e deveres, cristão, capaz de testemunhar a fé, e ser agente de transformação da sociedade;

II – promover o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética, o desenvolvimento da autonomia intelectual, do pensamento reflexivo e crítico, e da criatividade;

III – assegurar a formação básica para o trabalho e para a cidadania;

IV – propiciar um ambiente acolhedor e tranquilo, favorecendo, desta forma, o desenvolvimento biopsicossocial do aluno;

V – promover o enriquecimento contínuo de experiências, em consonância com o interesse e a maturidade da criança;

VI – promover condições didático-pedagógicas propícias à aquisição de seu conhecimento, visando prepará-lo para a continuidade de seus estudos;

VII – respeitar a dignidade e os direitos da criança, considerando sua diferença individual, social, econômica e cultural.

CAPÍTULO III

DO PLANEJAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO

Art. 5º. O Estabelecimento elabora o seu Plano Escolar, sob a coordenação do Diretor, considerando:

I – os fins e os objetivos do Estabelecimento;

II – a realidade da comunidade escolar;

III – os resultados do trabalho realizado, em especial do rendimento escolar;

IV – o desempenho dos professores, pessoal técnico-pedagógico e administrativos;

V – as condições físicas do Estabelecimento.

Art. 6º. O desenvolvimento das atividades planejadas pelo Estabelecimento é supervisionado pela Direção, com o apoio da comunidade escolar, por meio de mecanismos e instrumentos específicos indicados no Plano Escolar.

Art. 7º. O Estabelecimento promove, periodicamente, a avaliação das atividades programadas, com a participação do corpo docente, especialistas e alunos, visando apurar a produtividade do ensino ministrado.

Parágrafo único. O resultado da avaliação das atividades desenvolvidas pelo Estabelecimento é objetivo de análise dos participantes do processo pedagógico, tendo em vista subsidiar a elaboração do planejamento e orientar a prática pedagógica para a busca de padrões de qualidade de ensino.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

SEÇÃO I

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 8º. O Estabelecimento tem a seguinte estrutura administrativa:

I – Direção

II – Secretaria

III – Serviços Técnicos – Pedagógicos

IV – Serviços Técnicos – Administrativos e de Apoio.

SEÇÃO II

DA DIREÇÃO

Art. 9º. A Direção, constituída pelo Diretor geral indicado(a) e contratado(a) pela entidade mantenedora. Profissional legalmente habilitado é o responsável técnico pelo planejamento, coordenação, supervisão e avaliação das atividades didático-pedagógicas e administrativas do Estabelecimento.

Parágrafo único. O Diretor, em seus impedimentos, é substituído por profissional legalmente habilitado.

Art. 10º. São atribuições do Diretor:

I – cumprir e fazer cumprir as leis de ensino vigente, as diretrizes das autoridades competentes, bem como este regimento;

II – representar oficialmente o Estabelecimento e superintender os atos pedagógicos e administrativos do Estabelecimento;

III – deferir ou indeferir pedidos de matrícula;

IV – convocar e presidir reuniões pedagógicas e administrativas;

V – fixar e divulgar o Calendário Escolar de acordo com as normas vigentes;

VI – elaborar em conjunto com os professores, o Plano de Ação do Estabelecimento;

VII – abrir, rubricar e encerrar todos os livros de escrituração do Estabelecimento;

VIII – propiciar meios para que se processe a integração escolar – família – comunidade;

IX – indicar pessoal técnico especializado a ser contratado pela Entidade Mantenedora;

X – responder pela parte comercial e financeira da escola;

XI – exercer as demais atribuições inerentes à função.

SEÇÃO III

DA SECRETARIA

Art. 11º. A Secretaria, sob a responsabilidade de um secretário, profissional habilitado ou autorizado pelo órgão competente, designado pelo diretor e contratado pela entidade mantenedora, é encarregado da execução de atividades de expediente, escrituração escolar e arquivo do Estabelecimento.

Parágrafo único. O secretário conta com tantos auxiliares quantos forem necessários ao desenvolvimento das atividades da Secretaria.

Art. 12º. São atribuições do responsável pela Secretaria:

I – conhecer e manter atualizada a legislação de ensino;

II – efetuar a matrículas e expedir documentos, quando solicitados;

III – organizar e executar os serviços de expediente e arquivo, a fim de assegurar a preservação dos documentos, fichários e os livros de escrituração escolar;

IV – incinerar documentação autorizada pelo Diretor, de acordo com a legislação vigente, após transcrição devida de seus dados em instrumento próprio;

V – manter organizada e atualizada fichas, escrituração de livros e demais documentos escolares;

VI – zelar pelo sigilo da documentação escolar, de acordo com a ética profissional;

VII – manter atualizado o arquivo com a documentação do corpo docente;

VIII – assinar e expedir, juntamente com o Diretor, a documentação escolar;

IX – exercer as demais atribuições inerentes à função.

Art. 13º O Secretário, em suas ausências ou impedimentos, é substituído por profissional legalmente habilitado ou autorizado pelo órgão competente.

Art. 14º – São atribuições dos Auxiliares do secretário(a):

I – executar tarefas que lhes forem atribuídas pelo Secretário(a);

II – atender gentilmente ao público;

III – exercer as demais atribuições inerentes à função.

SEÇÃO IV

DOS SERVIÇOS TÉCNICO – PEDAGÓGICOS

Art. 15º. Os serviços Técnico-Pedagógicos têm por finalidade oferecer ao corpo docente e discente, assistência e recursos pedagógicos, técnicos e materiais voltados para a dinamização e a otimização do processo de ensino e de aprendizagem.

Art. 16º. Os Serviços Técnico-Pedagógicos são:

I – Serviço de Coordenação Pedagógica;

II – Serviços de Orientação Educacional;

III – Serviço de Sala de Leitura.

Art. 17º. O Serviço de Coordenação Pedagógica, subordinado à Direção e sob a responsabilidade de um profissional qualificado, designado e contratado pela Entidade Mantenedora, tem por objetivo planejar, orientar e avaliar as atividades didático-pedagógicas, visando a unidade e a qualidade do processo de ensino e de aprendizagem.

Art. 18º. São atribuições do Coordenador Pedagógico:

I – colaborar na elaboração do planejamento das atividades didático-pedagógicas;

II – orientar os professores no desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas;

III – promover reuniões com os professores objetivando a avaliação das atividades didático-pedagógicas desenvolvidas;

IV – cooperar no processo de integração escola-família-comunidade;

V – participar das reuniões convocadas pela Direção;

VI – apresentar à Direção, relatório das atividades desenvolvidas pelo serviço;

VII – coordenar e sugerir o uso adequado de materiais manipuláveis e demais materiais de apoio a aulas, tais como: fitas de vídeo, cartazes, para – didáticos, visitas, palestras, excursões, etc.;

VIII – orientar os professores nas avaliações, efetuando a análise das questões propostas;

IX – analisar com os professores, os resultados da avaliação do desenvolvimento escolar do aluno, propondo quando for o caso, melhorias e adequações;

X – promover reuniões periódicas com o corpo docente, para troca de informações, relatos de experiências e avaliação de resultados;

XI – discutir e definir junto aos professores as estratégias das aulas no período de planejamento ou quando for necessário;

XII – participar e opinar quanto à adoção de livros didáticos e à aquisição de material técnico – pedagógico;

XII – exercer as demais atribuições inerentes à função.

Art. 19º. O Serviço de Orientação Educacional, subordinado à Direção e sob a responsabilidade de um Orientador Educacional profissional legalmente habilitado, tem por objetivo proporcionar condições para o desenvolvimento integral e harmônico do educando, promovendo o seu ajustamento à escola, à família e à comunidade.

Art.19º. São atribuições do Orientador Educacional:

I – planejar e implementar o Serviço de Orientação Educacional mantendo atualizados os fichários de atendimentos de alunos e funcionários, sob guarda sigilosa;

II – coordenar a orientação vocacional do aluno, incorporando ao processo educativo global;

III – coordenar o processo de sondagem de interesse, aptidões e habilidades do educando;

IV – sistematizar as informações necessárias ao conhecimento global do educando;

V – encaminhar à especialistas os alunos que necessitarem de assistência especial;

VI – participar do processo de identificação e análise das características básicas da comunidade e da clientela escolar;

VII – participar da caracterização, composição e acompanhamento de grupos e turmas;

VIII – participar e subsidiar a elaboração dos planos de aula semanal, bimestral e anual;

IX – colaborar no processo de avaliação e recuperação do aluno propondo, quando for o caso, melhorias e adequações;

X – participar das reuniões da comissão de Professores;

XI – participar do processo de integração escola-família-comunidade;

XII – selecionar e treinar profissional para atuação no corpo docente; bem como estimulá-los a constante atualização e aperfeiçoamento;

XIII – coordenar o trabalho do professor, especialmente, em relação às aulas que devem ser supervisionadas, sempre que for possível. Os principais indicadores considerados são:

  1. a) correção e avaliação das tarefas de casa;
  2. b) introdução à aula, considerando a apresentação de assunto e a motivação do mesmo;
  3. c) motivação do professor na sala de aula;
  4. d) comportamento geral do professor: apresentação, voz, vocabulário, temperamento, criatividade e originalidade.

XIV – integrar o conselho de classe;

XV – orientar e ajudar o aluno a desenvolver hábitos de bom relacionamento e respeito a professores, colegas e demais funcionários;

XVI – aplicar as sanções cabíveis quanto ao não cumprimento dos deveres relacionados a funcionários e alunos;

XVII – elaborar relatórios anuais de suas atividades ou quando solicitados pela Direção;

XVIII – exercer as demais atribuições inerentes à função.

Art. 20º. O Serviço de Sala de Leitura, sob a responsabilidade de um profissional qualificado, serve de suporte ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se centro de leitura, orientação e pesquisa de toda a comunidade escolar.

Art. 21º. São atribuições do responsável pelo Serviço de Sala de Leitura:

I – elaborar e executar a programação das atividades inerentes ao Serviço, mantendo-o articulado com os demais Serviços do Estabelecimento;

II – apresentar anualmente ou quando solicitados pela Direção relatório das atividades desenvolvidas;

III – assegurar a adequada organização e funcionamento do Serviço;

IV – propor a aquisição de livros e periódicos, a partir das necessidades indicadas pelo pessoal técnico-pedagógico e administrativo, docente e discente;

V – manter intercâmbio com bibliotecas e centros de documentação;

VI – divulgar, periodicamente, no âmbito do Estabelecimento, o acervo bibliográfico existente;

VII – elaborar o inventário anual do acervo;

VIII – catalogar as novas aquisições e reformular, quando necessário, a catalogação anterior;

IX – atender a professores e alunos nas suas solicitações;

X – exercer as demais atribuições inerentes à sua função.

SEÇÃO V

DOS SERVIÇOS TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS E DE APOIO

Art. 22º. Os Serviços Técnico-administrativos e de Apoio têm por finalidade manter em boas condições de funcionamento o Estabelecimento, no que refere à conservação, higiene e atividades econômico-financeiras e são os seguintes:

I – Serviço de Contabilidade;

II – Serviço de Zeladoria.

Art. 23º. O Serviço de Contabilidade fica a cargo da Entidade Mantenedora que contrata pessoa ou firma especializada, sob a forma de prestação de serviços.

Art. 24º O Serviço de Zeladoria, constituído por um Zelador e tantos auxiliares quantos forem necessários, tem por finalidade manter a ordem e a higiene do Estabelecimento.

Art. 25º. São atribuições do Zelador:

I – Zelar pela limpeza do Estabelecimento;

II – solicitar, em tempo hábil, a aquisição de material de limpeza;

III – manter sob controle todo material necessário ao Serviço;

IV – atender às solicitações da Comunidade Escolar no que se refere à limpeza do Estabelecimento;

V – exercer as demais atribuições inerentes a sua função.

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA DIDÁTICO-PEDAGÓGICA

SEÇÃO I

DOS CURSOS E OBJETIVOS

Art.26º. O Estabelecimento ministra, em regime anual, a Educação Infantil, o Ensino Fundamental com duração de 8 anos (1ª a 4ª série) e o Ensino Fundamental com duração de 9 anos (1º ao 9º ano).

Parágrafo único. Ensino fundamental em 9 anos com implantação progressiva e extinção gradativa do Ensino Fundamental de 8 séries, desde 02/01/2007, garantindo a continuidade dos estudos no regime em que o aluno tenha iniciado.

Art. 27º. A Educação Infantil compreende:

  1. a) Creche – Creche I e Creche II, para alunos de 2 e 3 anos de idade;
  2. b) Pré-escola – 1º período e 2º período, para alunos de 4 e 5 anos de idade.

Art. 28º. A Creche tem como objetivo proteger a criança, proporcionando-lhe cuidados integrai de higiene, educação e saúde em clima afetivo, estimulante e seguro.

Art. 29º. A Pré-Escola tem como objetivo proporcionar à criança condições para o seu desenvolvimento global e harmônico nos aspectos biopsicossocial e cultural, respeitando seus interesses e suas necessidades.

Parágrafo único. Excepcionalmente, no 2º período da Pré-Escola, a criança desde que revele a necessária maturidade pode ser alfabetizada, mediante a utilização de metodologia adequada.

Art. 30º. Constituem objetivos específicos da Educação Infantil:

I – promover a socialização do educando pelo enriquecimento de suas experiências adaptativas;

II – desenvolver as potencialidades do educando pelo cuidado com a formação integral de sua personalidade;

III – proporcionar à criança condições favoráveis para a aquisição de conhecimento, preparando-a para prosseguimento de estudos.

IV – oportunizar atividades que favoreçam o desenvolvimento físico, mental, emocional e social ao educando;

V – estimular a formação de atitudes de aceitação e responsabilidade;

VI – possibilitar a aquisição de hábitos necessários ao bem estar da criança.

Art. 31º. O Ensino Fundamental tem por objetivo desenvolver o indivíduo, assegurando-lhe a formação comum indispensável para participar como cidadão, da vida em sociedade, fornecendo-lhe meios para progredir em estudos posteriores.

Parágrafo único. Ensino fundamental em 9 anos com implantação progressiva e extinção gradativa do Ensino Fundamental de 8 séries, desde 2007, garantindo a continuidade dos estudos no regime em que o aluno tenha iniciado.

Art. 32º. Constituem objetivos específicos do Ensino Fundamental:

I – promover a formação integral da criança e pré-adolescente;

II – possibilitar ao aluno a identificação das potencialidades, com vistas à sua auto-realização;

III – promover a sondagem de interesses e aptidões do aluno, tendo em vista a iniciação para o trabalho;

IV – preparar o educando para o exercício consciente da cidadania.

SEÇÃO II

DA PROPOSTA PEDAGÓGICA

Art. 33º. A Proposta Pedagógica compreende todas as atividades educacionais a serem desenvolvidas, tanto no recinto escolar como fora dele, com o propósito de atingir os fins e objetivos do Estabelecimento.

Art. 34º. No que diz respeito à Creche, esta expressão define a ação pedagógica em função do acompanhamento global e sistemático do desenvolvimento da criança.

Art. 35º. Para a Pré-Escola prevê o desenvolvimento de atividades em consonância com as etapas evolutivas da criança. A Educação Infantil contempla a criança em sua totalidade, favorecendo a construção do seu conhecimento, respeitando às suas diferenças e às suas particularidades, cumprindo assim, duas funções indissociáveis a esta etapa: a do cuidar e do educar, propiciando assim o desenvolvimento da criança seus aspectos, físico, psicológico, cognitivo, cultural e social

Art. 36º. No Ensino Fundamental, é desenvolvida com observância dos princípios de relacionamento, ordenação e sequência. O Ensino Fundamental visa proporcionar ao educando uma educação integral, promovendo o desenvolvimento do aluno de forma a dar oportunidade de auto – realizar – se, também formação de habilidades específicas capacitando – o a desenvolver a sua cidadania de forma crítica, livre e responsável pelo bem comum.

Art. 37º. Para o desenvolvimento mais eficaz dos componentes curriculares, o Estabelecimento pode entrosar-se com instituições de reconhecida idoneidade.

SEÇÃO III

DA AVALIAÇÃO E PROMOÇÃO

SUBSEÇÃO I

DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 38º. Na Educação Infantil, a avaliação é diagnóstica, contínua e qualitativa, visa a observação do comportamento do aluno, em função de seu desenvolvimento biopsicossocial e cultural, sendo observado também a individualidade da criança, abrangendo a formação de seus hábitos e atitudes.

Art. 39º. O resultado da avaliação do desenvolvimento escolar do educando na Educação Infantil, é expresso em ficha individual, a ser apresentada, bimestralmente aos seus responsáveis.

Art. 40º. Na Educação Infantil o aluno é promovido, automaticamente ao final do ano letivo.

SUBSEÇÃO II

DO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 41º. A verificação do rendimento escolar no Ensino Fundamental, visando em que medida os objetivos propostos do ensino são alcançados, compreende a apuração da assiduidade e a avaliação do aproveitamento com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

Art. 42º. A avaliação do aproveitamento escolar é realizada, bimestralmente, pelo professor, por intermédio de provas, exercícios, testes, trabalhos, pesquisas, observação do aluno e outros processos dinâmicos que a iniciativa pedagógica propor.

Parágrafo único. A cada bimestre serão aplicados, no mínimo dois instrumentos de avaliação em cada área do conhecimento.

Art. 43º. O aluno que por motivo justo, faltar a alguma avaliação tem direito de realizá-la posteriormente, com a devida justificativa.

Art. 44º. Os resultados bimestrais e finais da avaliação do aproveitamento escolar são expressos por meio de notas, que variam numa escala de 0 a 10, com graduação de cinco décimos e arredondamento, para mais ou menos, de acordo com os seguintes critérios:

I – 0,1 – 0,2 – 0,6 e 0,7 – para menos;

II – 0,3 – 0,4 – 0,8 e 0,9 – para mais.

Art. 45º. A nota final do aluno em cada área do conhecimento é obtida mediante a média aritmética dos resultados dos quatro bimestres.

Art. 46º. A promoção dá-se, regularmente, ao final do ano, sendo considerado aprovado o aluno que obtém nota final igual ou superior a 6,0 (seis) em cada área do conhecimento e freqüência igual ou superior a 75% do total de horas letivas.

Art. 47º. Os resultados da verificação do rendimento escolar são registrados bimestralmente e ao final do ano letivo, no diário de classe pelo professor e na ficha individual pela secretaria, sendo comunicado aos interessados por meio de instrumento próprio.

Art. 48º. No Ensino Fundamental, o aluno pode obter avanço de cursos e nos anos ou séries mediante verificação de aprendizagem quando assim indicarem a potencialidade do estudante, seu progresso nos estudos e suas condições de ajustamentos a períodos mais adiantados, segundo o Art. 129 Resolução nº 1/2009 –CEDF.

I – indicação do professor e apreciação do Conselho de Classe após o término do 1º Bimestre;

II – obtenção pelo aluno de nota igual ou superior a seis, após avaliação referente aos conteúdos da série em que se encontra.

Parágrafo único. A promoção de que se trata o presente artigo deve ser registrada em ata própria e transcrita na ficha individual do aluno.

SEÇÃO IV

DA RECUPERAÇÃO

Art. 49º. A recuperação destina-se ao atendimento do aluno com aproveitamento insuficiente e é desenvolvida sob a responsabilidade do professor.

Art. 50º. A recuperação é oferecida nas seguintes modalidades:

I – contínua, ao longo do período escolar, como parte integrante do processo ensino-aprendizagem;

II – final, após o término do ano ou semestre letivo, conforme o caso.

Art. 51º. A recuperação final, supervisionada pelo Serviço de Coordenação Pedagógica, é realizada mediante aulas, com programação concentrada e intensiva, sob a responsabilidade do professor regente.

Art. 52º. A nota da recuperação final substitui a nota anterior, quando maior.

Art. 53º. O aluno é promovido quando, após a recuperação final, obtiver em cada componente curricular nota igual ou superior a 6,0 (seis). Os dias estabelecidos, especificamente, para a recuperação de estudos, não serão considerados dias letivos em virtude do Art 152 Resolução nº 1/2009 – CEDF.

Art. 54º. Cabe ao conselho de classe decidir sobre a reprovação ou não do aluno que, após os estudos de recuperação final, não tiver atingido a nota mínima para aprovação.

Art. 55º. O resultado da recuperação final é registrado no diário de classe, em ata própria e na ficha individual do aluno, sendo comunicado ao interessado por meio de instrumento próprio.

SEÇÃO V

DO APROVEITAMENTO E DA ADAPTAÇÃO DE ESTUDOS

Art. 56º. O aluno proveniente de outra escola tem seus estudos aproveitados, quando os componentes curriculares já concluídos tiverem, em conteúdo e duração, desenvolvimento idêntico, equivalente ou superior aos estudos pretendidos.

Parágrafo único. O aluno procedente do exterior recebe tratamento especial, conforme legislação específica, quanto ao aproveitamento de estudos à adaptação.

Art. 57º. Cabe à Direção do Estabelecimento designar professores de áreas afins, para analisar os casos específicos de aproveitamento e de adaptação de estudos e bem como decidir sobre estes.

Art. 58º. O aluno do Ensino Fundamental, proveniente de outra escola, é submetido à adaptação de estudos, quando a carga horária, componentes curriculares e conteúdos programáticos estão ausentes e/ou são insuficientes, propiciando-se, então, os ajustamentos necessários ao acompanhamento da nova Matriz Curricular, sob a orientação do Estabelecimento.

Art. 59º. A adaptação de estudos faz-se em forma de complementação de estudos, quando se verifica a ausência de componentes curriculares que compõem a Base Nacional Comum, ou quando a carga horária for considerada insuficiente para o cumprimento do currículo mínimo fixado em âmbito federal.

Art. 60º. A adaptação de estudos é feita mediante aulas regulares, trabalhos, pesquisas, projetos, sendo oferecidos os critérios de avaliação fixados neste Regimento.

Parágrafo único. A adaptação de estudos pode ser feita em cursos paralelos, realizados em instituições idôneas, desde que garantidos a unidade curricular e os critérios de avaliação adotados pelo Estabelecimento.

Art. 61º. A análise e decisão sobre os casos de adaptação e aproveitamento de estudos são registrados em ata própria, e os resultados da avaliação, na ficha individual, devendo ser estes comunicados aos responsáveis.

SEÇÃO VI

DA PROGRESSÃO PARCIAL

Art. 62º. O Estabelecimento adota o regime de progressão parcial, sendo a mesma permitida para o 6º, 7º, 8º e 9º anos do ensino fundamental, com dependência em até dois componentes curriculares, de acordo com as normas regimentais.

SEÇÃO VII

DA SELEÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS E OUTROS MATERIAS DE ENSINO

Art. 63º. No desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem são utilizados livros e outros materiais de ensino, de acordo com os componentes curriculares e a metodologia respectiva.

Art. 64º. A seleção, substituição e a adoção de livros e outros materiais de ensino são efetuadas pelos professores, sob a orientação do Coordenador Pedagógico e do Diretor do Estabelecimento, de acordo com as necessidades da programação pedagógica e obedecidos os seguintes critérios:

I – adequação metodológica;

II – atualização técnico-científica;

III – nível sócio-econômico do aluno.

Art. 65º. Cabe ao responsável pelo aluno a aquisição do material didático de uso pessoal a ser utilizado no decorrer do ano letivo.

TÍTULO II

 

DO REGIMENTO ESCOLAR

CAPÍTULO I

DO ANO LETIVO

Art. 66º. O ano letivo tem a duração mínima de 200 (duzentos) dias letivos, compreendendo, no mínimo, 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar.

Parágrafo único. O dia letivo abrange no mínimo, 04 (quatro) horas de atividades e a semana 20 (vinte) horas.

Art. 67º. O Calendário Escolar é fixado pelo Diretor, em consonância com a legislação vigente e orientação dos órgãos competentes.

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 68º. A matrícula, e/ou sua renovação são feitas em qualquer época do ano, mediante instrumento próprio, assinado pelo responsável do aluno, no qual, após conhecimento das normas regimentais, declara aceitá-las.

Parágrafo único. O Estabelecimento pode aceitar matrícula em qualquer época do ano letivo, desde que haja vaga e da anuência do Diretor.

Art.69º. O aluno procedente do exterior recebe tratamento especial de acordo com a legislação específica.

Art. 70º. Para fins de matrícula são exigidos os seguintes documentos;

I – Para a Educação Infantil:

  1. a) Certidão de Nascimento (cópia);
  2. b) 02 (duas) fotos 3×4;
  3. c) Cartão de vacinação, para verificação (cópia).

II – Para o Ensino Fundamental:

  1. a) 02 (duas) fotos 3×4;
  2. b) Histórico Escolar (original);
  3. c) Certidão de Nascimento (cópia).

Art. 71º. Para matrícula na Educação Infantil são observadas as seguintes idades:

I – Creche: crianças de 02 (dois) a 03 (três) anos de idade;

II – Pré-Escola I e II: crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos de idade respectivamente.

Art. 72º. A matrícula é controlada pela Secretaria do Estabelecimento e deferida pelo Diretor, observando-se que para a matricula inicial no ensino fundamental, o aluno deverá ter a idade mínima de seis anos completos até 30 de junho do ano da matrícula.

Art. 73º. A matrícula pode ser cancelada em qualquer época do ano, por iniciativa do responsável.

Art. 74º. Na falta de comprovante da escolarização anterior é permitida a matrícula em qualquer série, mediante classificação feita pelo Estabelecimento.

  • 1º. No caso de não apresentação de comprovante de escolarização exigida para a matrícula, o Estabelecimento deve dar aos responsáveis nova oportunidade para entrega dos documentos.
  • 2º. A classificação depende de aprovação em avaliação realizada pelo conselho de classe, habilitados na forma da lei, designada pela Direção do Estabelecimento.
  • 3º. A classificação suprirá para todos os efeitos escolares, a inexistência de documentos da vida escolar devendo a circunstância ser registrada no cadastro do aluno.

CAPÍTULO III

DA TRANSFERÊNCIA

Art. 75º. Cabe à Direção decidir a aceitação ou não da transferência, em virtude de adaptações necessárias, que venham causar dificuldades ao aluno no acompanhamento curricular.

Art. 76º. Para aceitação de transferência o responsável deve apresentar os mesmos documentos exigidos para a matrícula e, quando solicitados, anexar com informações sobre programas, livros e outros materiais de ensino.

Parágrafo único. A documentação do aluno é examinada pelo Diretor, ouvido o Coordenador Pedagógico, que adota as providências pertinentes.

Art. 77º. A transferência do aluno para outra escola de ensino é requerida ao Diretor pelo responsável pelo aluno, em qualquer época do ano, e seu controle, bem como a expedição dos respectivos documentos são de responsabilidade da Secretaria.

Art. 78º. A transferência é feita da expedição do histórico escolar e, quando for o caso, acompanhado da ficha individual.

CAPÍTULO IV

DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS

Art. 79º. O Estabelecimento expede Certificados aos alunos concluintes da Pré-Escola.

Art. 80º. O Estabelecimento expede Histórico Escolar e Certificado de conclusão de cursos de acordo com a legislação vigente, para os alunos do Ensino Fundamental.

TÍTULO III

 

DOS PROFESSORES E ESPECIALISTAS

CAPÍTULO I

DOS PROFESSORES

Art. 81º. O Corpo Discente é constituído por professores legalmente habilitados.

Art. 82º. O Estabelecimento além dos direitos e garantias previstas pela legislação trabalhista assegura ao professor:

I – acolhimento e tratamento condignos;

II – condições satisfatórias para o desenvolvimento da ação educativa;

III – autonomia em sala de aula, desde que esteja em acordo com a proposta pedagógica e regimento escolar do Estabelecimento.

IV – oportunidade de participar do planejamento das atividades didático-pedagógicas, bem como da escolha de livros e outros materiais de ensino;

V – material didático adequado para execução da programação sob sua responsabilidade;

VI – oportunidade de participar em encontros pedagógicos, tendo em vista o seu contínuo aperfeiçoamento.

Art. 83º. Além das obrigações expressas na legislação trabalhista constituem deveres do professor:

I – tratar com igualdade todos os alunos, sem distinção de etnia, credo religioso, convicção política e filosófica;

II – participar da elaboração dos projetos pedagógicos;

III – elaborar o planejamento das atividades didático-pedagógicas;

IV – executar as atividades de acordo com a Proposta Pedagógica e Regimento Escolar aprovados;

V – zelar pela disciplina e pelo desenvolvimento dos alunos, mantendo, sempre, um clima de harmonia e tranqüilidade;

VI – manter atualizados os registros escolares sob sua responsabilidade;

VII – analisar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, os relatórios do desenvolvimento do aluno;

VIII – comparecer às reuniões e outras atividades escolares, sempre que convocados pela Direção e/ou Coordenador Pedagógica;

IX – cooperar na realização de atividades complementares de caráter cívico, cultural e recreativo;

X – reger as aulas de acordo com o horário estabelecido, comparecendo ao Estabelecimento, pelo menos 05 minutos antes do início das atividades e só se retirar depois de findas as mesmas;

XI – comunicar à Direção, com antecedência, a impossibilidade de comparecer às aulas, encaminhando, quando possível, atividades a serem realizadas pelos alunos;

XII – entregar na Secretaria, ao final de cada bimestre, o registro do resultado da avaliação do rendimento escolar dos alunos.

Art. 84º. É vedado ao professor:

I – fumar em classe;

II – assumir compromissos em nome do Estabelecimento, sem prévia e explícita autorização da Direção;

III – manifestar preconceitos;

IV – aplicar penalidade reservada ao Diretor;

V – programar encontros com os pais sem a autorização da Direção;

VI – utilizar celular ou qualquer equipamento eletrônico que não conste no planejamento diário de aula.

Parágrafo único. É vedado o uso de aparelhos eletrônicos como MP3, celulares, jogos eletrônicos, laptops e similares.

CAPÍTULO II

DOS ESPECIALISTAS

Art. 85º. Os especialistas são o Diretor e o Orientador Educacional.

Art. 86º. Além dos direitos previstos na legislação trabalhista, o Estabelecimento assegura ao Especialista:

I – acolhimento e tratamento condignos;

II – condições satisfatórias para o desempenho de sua função;

III – autonomia em sua atuação, desde que não fuja às finalidades da ação educativa de Estabelecimento;

IV – participar de encontros, palestras e/ou seminários específicos buscando atualização e aperfeiçoamento.

Art. 87º. Constituem deveres do Especialista, além dos previstos na legislação trabalhista:

I – tratar com igualdade, sem distinção de etnia, credo religioso, convicção política e filosófica, os demais membros da equipe, professores, funcionários, alunos e seus responsáveis;

II – empenhar-se no cumprimento dos objetivos e finalidades do Estabelecimento;

III – comparecer, assídua e pontualmente, ao trabalho e às reuniões para as quais forem convocados;

IV – acatar as decisões da Entidade Mantenedora, bem como cumprir os dispositivos deste Regimento;

V – elaborar e executar o planejamento do respectivo Serviço;

VI – colaborar com os professores e demais membros da comunidade escolar;

VII – participar ativamente nas atividades e deliberações do conselho de classe.

CAPÍTULO III

DO CONSELHO DE CLASSE

Art. 88º. O conselho de classe é a reunião de Professores de uma mesma turma, do Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional, convocada e presidida pelo Diretor ou seu representante, destinada a avaliar e a deliberar sobre o rendimento e comportamento dos alunos e da turma, proporcionando ao Corpo Docente e Técnico oportunidade avaliação do processo ensino-aprendizagem.

Parágrafo único. Ao conselho de classe pode contar com a participação de outras pessoas, como membros eventuais, quando se julgar necessário.

Art. 89º. Compete ao conselho de classe:

I – analisar o rendimento escolar de cada aluno, a partir dos resultados da avaliação do aproveitamento, da apuração da assiduidade e dos dados referentes às suas potencialidades;

II – avaliar a turma de alunos aspectos de aproveitamento escolar, assiduidade, disciplina, interesse e participação;

III – identificar os alunos que necessitam de acompanhamento especial, propondo soluções que visem ao seu melhor ajustamento;

IV – deliberar sobre o encaminhamento do aluno a estudos de recuperação e sobre sua aprovação ou reprovação;

V – analisar a adequação dos métodos e técnicas no desenvolvimento dos conteúdos programáticos;

VI – analisar os procedimentos e os critérios adotados na verificação do rendimento escolar do aluno, com vistas à coerência de ações do Corpo Docente;

VII – colaborar para que os professores e especialistas avaliem a sua atuação no processo educativo, por meio da análise dos resultados obtidos pela turma;

VIII – opinar sobre a aplicação do regime disciplinar, de acordo com o disposto neste Regimento.

Art. 90º. A decisão de aprovação do aluno, pelo conselho de classe, discordante do parecer do professor, é registrada no diário de classe, preservando-se o registro anteriormente efetuado pelo professor.

Art. 91º. O conselho de classe reúne-se ordinariamente ao término de cada bimestre e após a recuperação final, podendo ser convocada, extraordinariamente pelo Diretor por iniciativa própria ou a pedido de membros da comunidade escolar.

Art. 92º. As decisões do conselho de classe são registradas em Ata própria a ser assinada pelos presentes.

TÍTULO IV

 

DO CORPO DISCENTE

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO E DOS DIREITOS DO CORPO DISCENTE

Art. 93º. O Corpo Discente do Estabelecimento é constituído por todos os alunos matriculados.

Art. 94º. Aos alunos são assegurados os seguintes direitos:

I – respeito à sua dignidade como pessoa, independente de seu grupo social, etnia, nacionalidade e convicção religiosa, política ou filosófica;

II – assistência técnico-pedagógica, visando o seu desenvolvimento global e harmônico;

III – oportunidade para desenvolver suas capacidades e potencialidades;

IV – orientação educacional e vocacional;

V – participação nas instituições de caráter educacional;

VI – exercício da função de representante de turma, quando for o caso;

VII – oportunidade para participar de promoções sociais, culturais e desportivas;

VIII – utilização das instalações físicas e dos equipamentos do Estabelecimento, desde que devidamente autorizado;

IX – participação em reuniões da Comissão de Professores, quando necessário.

CAPÍTULO II

DOS PADRÕES DE DESEMPENHO

Art. 95º. De acordo com fins e objetivos educacionais estabelecidos neste Regimento, espera-se do aluno:

I – Na Educação Infantil:

  1. a) habilidades psicomotoras adequadas à sua idade e estágio de desenvolvimento;
  2. b) raciocínio de capacidade de comunicação que lhe proporcione adequada integração com o meio em que vive;
  3. c) desenvolvimento de atitudes e hábitos coerentes com as normas da sociedade;
  4. d) evidências de desenvolvimento do espírito de participação solidária na solução de problemas comuns.

II – No Ensino Fundamental:

  1. a) desenvolvimento de atitudes e hábitos coerentes com as normas da sociedade;
  2. b) compreensão do ambiente natural e social, do sistema político e tecnológico, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
  3. c) desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, com vistas à aquisição do conhecimento e habilidades, bem como à formação de atitudes e de valores;
  4. d) o fornecimento dos vínculos familiares, dos laços de solidariedade humana e de tolerância em que se assenta a vida social;
  5. e) preparação básica para o trabalho em função da cidadania;
  6. f) compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando teoria e prática;
  7. g) acatamento às normas disciplinares do Estabelecimento;
  8. h) comparecimento assíduo e pontual a todas as atividades programadas;
  9. i) cumprimento das tarefas escolares;
  10. j) respeito no tratamento com os membros da Direção, professores, especialistas, colegas e demais funcionários.

Art. 96º. É vedado ao aluno:

I – promover, dentro do recinto escolar, qualquer tipo de campanha ou atividade, individual ou por meio de instituições escolares que venham colidir com a legislação de ensino e/ou a filosofia do Estabelecimento;

II – impedir colegas de participarem das atividades escolares ou incita-los à ausência;

III – ocupar-se durante as aulas, com atividades não compatíveis;

Parágrafo único. É vedado o uso de aparelhos eletrônicos como MP3, celulares, jogos eletrônicos e similares.

IV – ausentar-se da sala de aula, sem prévia autorização do professor, bem como entrar em sala após o início da aula, sem justificativa;

CAPÍTULO III

DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 97º. No caso de transgressão das normas contidas neste Regimento, bem atitudes socialmente indesejáveis por parte do aluno, o aluno está sujeito às seguintes sanções:

I – advertência oral;

II – advertência por escrito;

III – afastamento temporário de determinada(s) aula(s), ficando sob supervisão da coordenadora, na biblioteca, onde o mesmo realizará as atividades das aulas das quais fora suspenso;

IV – suspensão às aulas por um período de três dias.

V – cancelamento da matrícula em conformidade com o Artigo 136 à Recomendação nº 09/2003 – PROEDUC/MPDFT.

  • 1º. Cabe ao educador a aplicação da sanção prevista no item I, deste artigo e à Direção em qualquer dos casos.
  • 2º. Cabe ao Orientador Educacional a aplicação das sanções previstas nos itens I, II, III e VI deste artigo e à Direção em qualquer dos casos.
  • 3º. O cancelamento da matrícula por inadaptação ao regime escolar só será aplicada em última instância, mediante deliberação do Conselho de Classe e depois de esgotados os meios disponíveis que visam à adaptação do educando.
  • 4º. A aplicação das sanções pode ser gradativa ou não, dependendo do nível de gravidade da falta cometida ou de reincidência.
  • 5º. A sanção prevista no item V é aplicada, em última instância, pelo Diretor, ouvido o Conselho de Classe, depois de esgotados todos os meios disponíveis que visam à adaptação do aluno.
  • 6º. Ao aluno que sofre a sanção prevista nos incisos III e IV, implicando perda de provas, testes, apresentação de trabalhos, com prejuízo no seu aproveitamento escolar, será dada a oportunidade de realizá-los.
  • 7º. Quando da aplicação das sanções, o Estabelecimento, garante ao aluno amplo direito de defesa que pode ser exercido por si ou por seus responsáveis.

Art. 98º. As sanções aplicadas ao aluno, assim como o atendimento a ele dispensado, são registradas em instrumento próprio.

Art. 99º – Os alunos que tenham sido transferidos por questões disciplinares, estão impedidos de renovarem suas matrículas no Estabelecimento.

TÍTULO V

 

DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES

Art. 100º. O Estabelecimento estimula a criação de instituições escolares, com a finalidade de concorrerem para um maior êxito do processo educativo, bem como para o maior entrosamento com a comunidade, desde que observadas as normas legais vigentes.

Parágrafo único. As instituições a que se refere o “Caput” do artigo serão por estatuto ou regimento próprio a ser homologado pela Direção do Estabelecimento.

Art. 101º. O Estabelecimento assegura livre organização do Grêmio Estudantil, na forma da Lei, que representa os interesses dos alunos em função de seus pleitos, respeitada a legislação de ensino e as normas do presente Regimento.

Parágrafo único. São membros do Grêmio Estudantil, em caráter optativo, os alunos do Estabelecimento que, em assembléia geral, aprovam seu estatuto e elegem seus dirigentes.

Art. 100º. O Estabelecimento estimula a criação de instituições escolares, com a finalidade de concorrerem para um maior êxito do processo educativo, bem como para o maior entrosamento com a comunidade, desde que observadas as normas legais vigentes.

Parágrafo único. As instituições a que se refere o “Caput” do artigo serão por estatuto ou regimento próprio a ser homologado pela Direção do Estabelecimento.

Art. 101º. O Estabelecimento assegura livre organização do Grêmio Estudantil, na forma da Lei, que representa os interesses dos alunos em função de seus pleitos, respeitada a legislação de ensino e as normas do presente Regimento.

Parágrafo único. São membros do Grêmio Estudantil, em caráter optativo, os alunos do Estabelecimento que, em assembléia geral, aprovam seu estatuto e elegem seus dirigentes.

TÍTULO VI

 

DA ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO

Art. 102º. A assistência ao educando é feita por meio de concessão de gratuidade ou redução na anuidade escolar, de acordo com a Entidade Mantenedora.

TÍTULO VII

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 103º. A organização das turmas é feita de acordo com a natureza do ensino e a metodologia adotada no Estabelecimento.

Art. 104º. O Estabelecimento pode aceitar aluno bolsista, segundo critérios estabelecidos pela entidade Mantenedora.

Art. 105º. Os alunos incapacitados fisicamente e/ou portadores de afecções e àqueles dispensados da prática de Educação Física, o Estabelecimento assegura tratamento especial, de acordo com o que dispõe a legislação específica.

Art. 106º. O Estabelecimento pode firmar convênios com empresas e/ou instituições educativas para fins de entrosamento e/ou intercomplementaridade, desde que seja assegurada a unidade escolar estabelecida neste Regimento e demais dispositivos pertinentes.

Art. 107º. Os pais ou responsáveis pelos alunos devem comunicar à Direção do Estabelecimento os casos de impossibilidade de comparecimento do aluno às aulas.

Art. 108º. O presente Regimento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pelo órgão competente.

Taguatinga-DF, de de 2009.

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Diretor

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